Saúde Mental no Centro das Relações de Trabalho

A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a receber a mesma relevância e atenção conferida aos demais riscos ocupacionais. Essa mudança decorre da entrada em vigor das alterações estabelecidas pela Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, que modificou significativamente a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com essa atualização, aspectos psicossociais como assédio moral e sexual, burnout e estresse passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade dos empregadores pela criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são conjuntos de regras que definem obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores, visando garantir um ambiente laboral seguro e saudável, prevenindo doenças e acidentes ocupacionais. Essas normas foram inicialmente aprovadas por meio da Portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978, e têm passado por constantes revisões para acompanhar as mudanças nas relações e condições de trabalho.
A recente alteração na NR-1 é pioneira por incluir explicitamente a identificação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral. De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, o PGR deverá abranger não apenas os riscos já tradicionalmente abordados—físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes—mas também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR, detalhado no item 1.5.3.1.1 da NR-1, consiste em um conjunto de documentos que orientam a prevenção e o controle de acidentes e doenças ocupacionais. Com a inclusão dos riscos psicossociais, o programa agora exige estratégias específicas para prevenir problemas relacionados à saúde mental no ambiente profissional.
A importância dessa mudança está diretamente relacionada ao crescente reconhecimento dos transtornos mentais e emocionais como causas significativas de adoecimento no trabalho. Assédio moral e sexual, burnout, estresse excessivo, insegurança no emprego e monotonia são apenas alguns exemplos dos fatores psicossociais agora oficialmente considerados riscos ocupacionais pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Responsabilidades dos Empregadores
A nova NR-1 reforça que cabe aos empregadores garantir que o ambiente laboral não contribua para o surgimento ou agravamento de problemas de saúde mental entre os trabalhadores. Segundo o item 1.5.4.4.5.3, as avaliações de risco devem considerar tanto as exigências das atividades quanto a eficácia das medidas preventivas já implementadas.
Essa nova abordagem certamente representa um grande desafio para as empresas, exigindo ações concretas e eficazes. O primeiro passo é realizar um diagnóstico detalhado dos riscos psicossociais existentes através de pesquisas internas, entrevistas com colaboradores e análise de indicadores de saúde ocupacional.
Implementação de Medidas Preventivas
Após identificar os riscos, as empresas precisam implementar ações efetivas para preveni-los ou mitigá-los. Exemplos dessas medidas incluem disponibilizar serviços de suporte psicológico, criar políticas robustas contra o assédio moral e sexual, estabelecer canais seguros para denúncias e oferecer treinamentos regulares sobre esses temas. Para que essas ações sejam eficazes e juridicamente seguras, é recomendável buscar a assessoria de profissionais especializados em consultoria trabalhista.
O acompanhamento contínuo da eficácia dessas medidas também é essencial, permitindo ajustes sempre que necessário, visando à prevenção contínua de doenças relacionadas à saúde mental.
Profissionais Responsáveis pelo PGR
A elaboração do PGR é uma responsabilidade do empregador, que escolhe o profissional habilitado para sua elaboração e assinatura. Geralmente, esses documentos são preparados por profissionais especializados, como técnicos, tecnólogos e engenheiros de segurança do trabalho. Contudo, com a inclusão dos riscos psicossociais, haverá maior necessidade de colaboração com profissionais da área de saúde mental, que possuam conhecimento específico para reconhecer e gerenciar esses riscos.
Benefícios da Gestão Psicossocial
Além do cumprimento obrigatório da legislação, gerenciar efetivamente os riscos psicossociais gera inúmeros benefícios para as empresas. A redução significativa dos afastamentos e dos custos associados a transtornos emocionais, como gastos com planos de saúde e perda de produtividade, são exemplos claros dos ganhos dessa gestão.
Um ambiente saudável e seguro também impacta positivamente a satisfação dos colaboradores, contribuindo diretamente para a retenção de talentos e melhoria do desempenho das equipes. Portanto, a inclusão dos riscos psicossociais no PGR não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade valiosa para fortalecer o ambiente de trabalho e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Amanda Salina – Advogada Consultiva especialista e Professora de Direito e Processo do Trabalho